TJPB - 0853192-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0853192-26.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFERSON SANTOS VITORINO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 27 de junho de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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16/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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15/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 07:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:35
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 03:48
Outras Decisões
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29/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0853192-26.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
S.
V.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 20 de abril de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
20/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0853192-26.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
S.
V.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça.
João Pessoa/PB, 22 de março de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
22/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 07:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:04
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS VITORINO em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0853192-26.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
S.
V.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.. em face do(a) REU: J.
S.
V., objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. É o que importa relatar.
Decido.
Aplica-se o CDC aos negócios jurídicos realizados com instituição financeira, ante a destinação fática, à ser utilizado como meio de produção do serviço de sua atividade, tendo em vista a mitigação da aplicação da teoria finalista, quando restar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. (STJ.
EDcl no Ag 1371143/PR. 4ª T.Rel.Raul Araújo.
DJe 17.04.2013).
Assim, por se tratar de relação submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor, a competência é firmada pelo domicílio do consumidor, garantindo-lhe o direito à ampla defesa, com todos os seus desdobramentos, no caso, conforme documentos juntados à inicial, a devedor reside no JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, bairro este abrangido pela área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma do Art. 1º da Resolução da Presidência n. 55/2012.
ISTO POSTO, Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declino da competência para processar e julgar a presente ação em prol de uma das varas distrital de Mangabeira/PB, por distribuição.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, proceda-se baixa à distribuição remetendo-se o processo à jurisdição de Mangabeira – PB.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 18:12
Declarada incompetência
-
25/09/2023 18:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/09/2023 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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