TJPB - 0804134-64.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 21:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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25/06/2025 12:03
Juntada de informação
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 01:58
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de cota
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03/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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03/06/2025 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO FERNANDO DE QUEIROZ SANTOS - CPF: *22.***.*35-53 (REU).
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03/06/2025 11:51
Ratificada a liminar
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03/06/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE QUEIROZ SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:14
Publicado Edital em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0804134-64.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO J.
SAFRA S.A, em desfavor de Nome: PAULO FERNANDO DE QUEIROZ SANTOS,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: PAULO FERNANDO DE QUEIROZ SANTOS, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de janeiro de 2025.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, MM.
Juiz de Direito. -
24/01/2025 16:50
Expedição de Edital.
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08/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:36
Determinada diligência
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09/12/2024 17:36
Deferido o pedido de
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09/12/2024 17:36
Nomeado curador
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08/12/2024 21:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:23
Juntada de Informações
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26/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804134-64.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo fatal de 5 dias para que o autor junte nos autos o pagamento das diligencias para fins de cumprimento da liminar deferida nos autos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/11/2023 14:47
Deferido o pedido de
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17/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 10:07
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o pagamento das diligências necessárias para cumprimento da decisão liminar.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:56
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
05/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804134-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:45
Deferido o pedido de
-
24/04/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:20
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 02:38
Juntada de provimento correcional
-
04/10/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
04/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:20
Deferido o pedido de
-
30/03/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:20
Juntada de diligência
-
16/11/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:37
Deferido o pedido de
-
19/08/2021 23:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 18:07
Juntada de diligência
-
26/03/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 00:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 13:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/09/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 01:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 00:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 10:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 09:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2017 17:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 00:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/04/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2017 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2017 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 13:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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