TJPB - 0800569-96.2025.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:51
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800569-96.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
07/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Nº DO PROCESSO: 0800569-96.2025.8.15.0551 POLO ATIVO: DECIO GEOVANIO DA SILVA(*97.***.*68-72); JOSE TORRES BRASIL(*66.***.*18-79); POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE REMIGIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Normas Judiciais, em especial Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Dou cumprimento.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
De ordem, SOLANGE AVELINO ALVES -
19/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 08:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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