TJPB - 0848439-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:00
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848439-60.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em razão de inadimplemento contratual por parte do réu, ainda não citado, apesar das diversas diligências promovidas nos autos desde a distribuição da demanda.
Em ID 113795446, o autor requereu a expedição de ofícios às empresas SEM PARAR e CONECTCAR, com o objetivo de obter extratos de passagens em pedágios relacionados ao veículo descrito na inicial.
O pedido, no entanto, não comporta deferimento.
A medida pretendida, além de genérica e desproporcional, busca acesso a informações de caráter sensível, sem respaldo legal específico e sem a demonstração de esgotamento prévio dos meios ordinários de localização da parte ou do bem.
Ademais, não compete ao Poder Judiciário substituir a parte na busca de informações a que ela tem acesso por outros meios legítimos e disponíveis.
A responsabilidade pela correta instrução da petição inicial e pela indicação de meios eficazes à citação e localização do réu é do autor, conforme preceitua o art. 319, II e §1º, do CPC.
Nesse contexto, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que não cabe ao juízo realizar diligências investigativas em nome da parte, sendo ônus do demandante utilizar os instrumentos adequados – inclusive extrajudiciais ou de inteligência de mercado – para tentar localizar o réu e/ou o bem.
Indefiro, pois, o pedido de expedição dos ofícios pleiteados.
Cabe ao autor diligenciar com os meios que entender apropriados para obter a localização do réu, sob pena de extinção do feito.
No que se refere às petições de IDs 116915541 e 117318599, verifico que estão instruídas com instrumento de cessão de crédito da instituição AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. à atual autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FIDC-NP.
Com base no art. 109 do CPC, defiro o pedido de substituição processual, devendo constar no polo ativo apenas ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com a correspondente atualização da representação nos autos.
Incluam-se os novos patronos e registre-se que as futuras intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr.
Jorge Donizeti Sanchez – OAB/PB 30.290-A, no endereço profissional informado.
Por fim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido do réu para citação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:31
Determinada diligência
-
18/08/2025 19:31
Outras Decisões
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14/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:37
Juntada de
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:52
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:24
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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16/05/2025 09:24
Determinada diligência
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16/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848439-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para recolher as diligências com o fim de expedição de novo mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848439-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das pesquisas INFOJUD e SERASAJUD, recolhendo diligências, caso necessário.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:36
Juntada de informação
-
14/01/2025 08:52
Juntada de informação
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16/12/2024 14:36
Deferido o pedido de
-
15/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848439-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848439-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:31
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848439-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo complementar de 10 dias para o autor juntar a notificação extrajudicial enviada para o endereço do promovido presente no contrato ID.68842956.
P.I.
JOÃO PESSOA, 03 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/09/2023 21:36
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 01:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:21
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:45
Outras Decisões
-
02/05/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
24/02/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:07
Outras Decisões
-
25/01/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
16/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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