TJPB - 0846805-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:32
Decorrido prazo de SEVERINO DOMINGOS CAVALCANTE em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO : "...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes.
Em consequência, CITE-SE o promovido para, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
15/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2025 18:15
Determinada diligência
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12/08/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DOMINGOS CAVALCANTE - CPF: *74.***.*69-68 (AUTOR).
-
11/08/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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