TJPB - 0818722-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 06:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:44
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 14:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 19:56
Determinada diligência
-
01/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE VALMIR GADELHA DE FRANCA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO MOTTA BRAGA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES GUERRA DUTRA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:54
Nomeado perito
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26/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:09
Determinada diligência
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16/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:20
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0818722-66.2023.8.15.2001 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
26/01/2024 10:32
Juntada de Intimação eletrônica
-
26/01/2024 10:31
Juntada de comunicações
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24/01/2024 23:16
Nomeado perito
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22/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:13
Deferido em parte o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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30/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818722-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa -PB, em 28 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2023 08:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:46
Juntada de carta
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15/05/2023 10:44
Juntada de carta
-
15/05/2023 10:42
Juntada de carta
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15/05/2023 10:39
Juntada de carta
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25/04/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2023 14:44
Determinada diligência
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25/04/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VALMIR GADELHA DE FRANCA - CPF: *97.***.*44-34 (AUTOR).
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24/04/2023 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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