TJPB - 0800884-48.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:10
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800884-48.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: CICERO VULPIANO PEIXOTO REU: BANCO BRADESCO O exequente promoveu o cumprimento da sentença (id 112925758).
O executado juntou comprovante de pagamento do débito (id 116413184) e das custas processuais (id 108406072). É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, conforme comprovante juntado aos autos não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução esta satisfeita, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ademais, há necessidade, nos termos dos artigos acima citados, do juiz declarar por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Expeçam-se alvarás, para levantamento dos valores depositado na conta judicial.
Considerando a falta de interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado e após arquive-se.
Custas finais já recolhidas.
P.R.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
15/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 17:03
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:53
Processo Desarquivado
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26/06/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:48
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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03/07/2024 20:38
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de CICERO VULPIANO PEIXOTO em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 06:41
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:02
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:28
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO VULPIANO PEIXOTO - CPF: *51.***.*18-91 (AUTOR).
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20/03/2023 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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