TJPB - 0846609-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Estágio Probatório] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0846609-54.2025.8.15.2001 IMPETRANTE: LUIS AUGUSTO TRAVESSA ROMERO IMPETRADO: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FREITAS, OTTO ARAUJO NETO, MARIA DO ROSÁRIO SOARES DA COSTA, RUBENS FALCÃO DA SILVA NETO Vistos, etc.
Não se vislumbra nos autos comprovação do pagamento das custas processuais iniciais, tampouco há pedido de gratuidade judiciária.
Outrossim, em sede de mandado de segurança, compete ao impetrante indicar, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica interessada (ente ao qual aquela se vincula), para fins de sua cientificação, o que não foi observado na inicial.
Assim, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas ou requerer a gratuidade judiciária, neste último caso instruindo o pedido com documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficiência; e b) emendar a inicial para indicar a pessoa jurídica interessada a que está vinculada a autoridade apontada como coatora, com a devida qualificação, para fins de cientificação.
Advirta-se que o não atendimento ao presente, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
18/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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