TJPB - 0805140-27.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 15:31
Outras Decisões
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04/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello (83) 99142-0109 | 99143-2913 | [email protected] PROCESSO Nº 0805140-27.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes contra a Ordem Tributária] RÉU: ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação penal instaurada para fins de apurar a prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, da Lei 8.137/90 c/c art. 71 do Código Penal), imputada a Antônio Carolino Delgado Neto, titular da firma ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO-ME.
O denunciado peticionou nos autos, informando o parcelamento do débito tributário, como se vê no Id 116745650 e documentos que o acompanham.
Em razão disso, requer a suspensão do processo e, ao final, a extinção da punibilidade.
O Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se contrariamente ao pedido, por ter sido o débito parcelado após o recebimento da denúncia (Id 119234259).
Eis o que cumpria relatar.
Decido.
A Lei n.º 9.430/96, em seu art. 83, assim dispõe: Art. 83.
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. § 2o É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
No caso dos autos, está comprovado que a empresa investigada parcelou o débito tributário, porém, em data posterior ao recebimento da denúncia.
Como bem observado pelo Parquet, a denúncia foi recebida em 30/8/2022 (Id 62834578), enquanto o parcelamento somente foi requerido em 3/7/2025 (Id 116745651).
Não é possível, portanto, suspender o processo, conforme disposição legal expressa.
A propósito, trago recente entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CP).
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INVIABILIDADE.
ADESÃO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
ART. 83, § 2º, DA LEI Nº 9.430, DE 1996, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 12.382, DE 2011. 1.
Na sistemática introduzida pela Lei nº 12.382, de 2011, somente os pedidos de parcelamento do débito tributário, formalizados anteriormente ao recebimento da denúncia, têm o condão de suspender a ação penal. (...) 4.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 214585 AgR/SP, 2ª Turma, Rel.
Min.
André Mendonça, j. 7/5/2024) No mesmo sentido é o HC 193.282, relatado pelo Min.
Dias Toffoli.
Em assim sendo, com base no art. 83 da Lei n.º 9.430/96, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, determinando o prosseguimento regular do feito.
Oficie-se ao IPC, solicitando a remessa da perícia contábil deferida no Id 113133689.
Na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial, dou a esta decisão força de ofício.
Intime-se a defesa.
Ciência ao Ministério Público.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:00
Indeferido o pedido de ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO - CPF: *30.***.*76-15 (REU)
-
12/08/2025 05:14
Conclusos para decisão
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09/08/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 14/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:19
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/05/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 12:14
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de VALDEREDO ALVES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 23:42
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:38
Decorrido prazo de VALDEREDO ALVES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:45
Deferido o pedido de
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17/11/2023 00:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:02
Outras Decisões
-
07/08/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de VALDEREDO ALVES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:04
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 19:25
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/08/2022 11:40
Recebida a denúncia contra ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO - CPF: *30.***.*76-15 (INVESTIGADO)
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30/08/2022 06:46
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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