TJPB - 0838156-70.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838156-70.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sabe-se que o indeferimento da gratuidade da justiça depende de prévia intimação para que a parte requerente proceda à juntada de documentos hábeis a comprovar a sua hipossuficiência, conforme determina o art. 99 , § 2º , do CPC, o que não ocorreu no caso em análise.
Sendo assim, chamo o feito à boa ordem processual e, por consequência, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 21:25
Outras Decisões
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14/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/08/2025 01:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/08/2025 23:59.
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07/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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04/07/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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