TJPB - 0800884-53.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800884-53.2024.8.15.1071 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR(S): Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 RÉU(S): Nome: JOSINALDO GOMES DE SOUZA Endereço: SÍTIO LARGO DA MATRIZ, 00, PROX A PISCINA, ZONA RURAL, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) ACUSADO: EDNALDO MATHEUS NUNES LIMA - PB25160, RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO - PB22091 DECISÃO Vistos etc.
Do incidente de insanidade mental.
Tomo ciência das justificativas apresentadas pelo NAJ sobre a não realização da perícia no réu até o momento(Num. 111834406).
Anoto que o réu encontra-se preso em relação ao processo principal de n° 0800857-07.2023.8.15.1071, conforme cumprimento de mandado de prisão(Num. 79740261 do APF n° 0800854-52.2023.8.15.1071).
Assim, determino: Requisite-se o agendamento do exame de insanidade mental em face do réu, seguindo as diretrizes do documento de Num. 100082585 .
Cumpra-se com urgência.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 6 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 18:30
Outras Decisões
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22/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:05
Decorrido prazo de Núcleo de Analistas Judiciário do Estado da Paraíba - NAJ em 24/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 15:12
Outras Decisões
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02/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:24
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 08:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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