TJPB - 0801236-94.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de IREMAR DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de IGOR ALEX GONCALVES DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 07:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801236-94.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Perdas e Danos, Compra e Venda] EXEQUENTE: CLAUCIO TAVARES RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO TAVARES JUNIOR - PB22766 EXECUTADO: IGOR ALEX GONCALVES DE SOUSA, IREMAR DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS SOARES FEITOSA - PB31673 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com planilha dos cálculos.
Promovidos intimados para pagamento, mantiveram-se inertes.
Pois bem.
Como não realizada a garantia da execução, foi procedida a tentativa de penhora online, via SISBAJUD, no valor de R$ 9.000,00, em face de IGOR ALEX GONÇALVES DE SOUSA (CPF: *22.***.*53-00) e IREMAR DE SOUSA (CPF: *10.***.*94-04), via SISBAJUD, na forma prevista nos arts. 835 e 837, CPC, sendo inexitosa em relação a IGOR SOUSA, e parcialmente exitosa quanto ao réu IREMAR DE SOUSA, no valor de R$ 117,31, conforme comprovante em anexo.
Assim, como houve confirmação parcial de seu efetivo cumprimento, determino os seguintes comandos: a) Intime-se o executado IREMAR DE SOUSA para fins do artigo 854, §2º do NCPC, tendo o prazo de 05 (cinco) dias. b) Havendo impugnação, voltem os autos conclusos. c) Não havendo impugnação, converto desde já em penhora a indisponibilidade dos valores, devendo ser expedido o competente alvará de autorização no sistema do BRBjus, para fins de transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição regular no referido sistema.
Ato contínuo, no mesmo prazo, deve o autor requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento, o que fica desde já determinado em caso de inércia.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
26/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:51
Outras Decisões
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 07:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de IGOR ALEX GONCALVES DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de IREMAR DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUCIO TAVARES RODRIGUES DE LIMA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de IREMAR DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de IGOR ALEX GONCALVES DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de CLAUCIO TAVARES RODRIGUES DE LIMA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de IREMAR DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de CLAUCIO TAVARES RODRIGUES DE LIMA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de IGOR ALEX GONCALVES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 08:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/09/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 12:20 Vara Única de Princesa Isabel.
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08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 12:20 Vara Única de Princesa Isabel.
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08/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/11/2023 15:57
Outras Decisões
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09/11/2023 07:27
Conclusos para decisão
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07/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2023 08:40 Vara Única de Princesa Isabel.
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20/10/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 23:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2023 08:40 Vara Única de Princesa Isabel.
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05/09/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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