TJPB - 0800664-40.2014.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE 1 OFICIO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800664-40.2014.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela c/c Indenização por Dano Moral e Material, ajuizada por Manoel Gomes de Oliveira e Antônia Maria Silva de Oliveira em face do Município de Itabaiana-PB, Secretaria de Finanças de Itabaiana, Secretaria de Planejamento e Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
Considerando a necessidade de dirimir algumas dúvidas, organizar adequadamente o processo e garantir os direitos das partes, CHAMO O FEITO À ORDEM para correção de alguns pontos nos autos.
Esta medida visa assegurar que o processo siga os trâmites corretos, garantindo a regularidade e a efetividade da prestação jurisdicional, em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O presente chamamento do feito à ordem justifica-se pela necessidade de sanear irregularidades processuais que podem comprometer o regular desenvolvimento do processo e a eficácia da tutela jurisdicional.
Pois bem.
Da Ilegitimidade Passiva das Secretarias Municipais Primeiramente, cumpre analisar a legitimidade passiva dos entes demandados.
As Secretarias de Finanças e de Planejamento do Município de Itabaiana são órgãos integrantes da estrutura administrativa municipal, desprovidos de personalidade jurídica própria.
Tratam-se de meras repartições internas do ente municipal, sem capacidade processual para figurar no polo passivo de demandas judiciais.
Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, os órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, não podem ser demandados diretamente, devendo a ação ser proposta em face da pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À MANUTENÇÃO DA REFERIDA SECRETARIA NO POLO PASSIVO DA LIDE NA QUALIDADE DE RÉ OU ENTÃO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ilegitimidade passiva da Secretaria da Subprefeituras do Município de São Paulo, reconhecida. 2.
Ausência de personalidade jurídica e de capacidade processual, verificadas. 3.
Responsabilidade exclusiva da Municipalidade de São Paulo, para assumir o polo passivo da lide, e não, dos respectivos órgãos integrantes da pessoa jurídica de Direito Público. 4.
Precedentes da jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça. 5.
Saneamento do processo e exclusão da possibilidade de participação da Secretaria das Subprefeituras do Município de São Paulo, no polo passivo da lide, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6.
Decisão recorrida, ratificada. 7.
Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, desprovido. (TJSP; AI 2068970-81.2024.8.26.0000; Ac. 17860062; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Público; Rel.
Des.
Francisco Bianco; Julg. 03/05/2024; DJESP 08/05/2024; Pág. 2307) Assim, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA da Secretaria de Finanças de Itabaiana e da Secretaria de Planejamento, devendo os autores direcionarem suas pretensões exclusivamente ao Município de Itabaiana.
Da Situação Processual do Município de Itabaiana Embora não tenha sido apresentada contestação tempestiva pelo Município de Itabaiana, nem tenha sido formalmente decretada sua revelia, verifica-se que o ente municipal compareceu espontaneamente aos autos em diversos momentos processuais, participando ativamente do feito e juntando documentação pertinente que será devidamente analisada por ocasião do julgamento do mérito.
Tal conduta demonstra o interesse do município em participar da lide e esclarecer as questões controvertidas, o que afasta qualquer presunção decorrente da ausência de contestação formal.
Da Necessidade de Avaliação do Bem Considerando que o Oficial de Justiça Elder Saldanha Pontes Filho certificou a realidade do objeto em litígio (Id. 86012566), constatando que o terreno encontra-se pavimentado e constitui atualmente a Rua Severino Rangel de Carvalho, faz-se necessária a avaliação econômica da área para adequada instrução processual e eventual quantificação de direitos.
Assim, no exercício do poder de direção do processo e visando garantir a regularidade processual e a efetividade da prestação jurisdicional: DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA da Secretaria de Finanças de Itabaiana e da Secretaria de Planejamento do Município de Itabaiana, por ausência de personalidade jurídica, permanecendo no polo passivo apenas o Município de Itabaiana e o Cartório do 1º Ofício.
DETERMINO ao Oficial de Justiça Elder Saldanha Pontes Filho, que realizou a verificação in loco certificada no Id. 86012566, que proceda à avaliação econômica da área em litígio, onde atualmente se localiza a Rua Severino Rangel de Carvalho, indicando o valor exato ou aproximado de mercado da propriedade.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Após o cumprimento da diligência avaliatória, TORNEM os autos conclusos para prosseguimento regular do feito e análise do mérito da demanda, com o processo devidamente saneado.
CUMPRA-SE URGENTE Itabaiana-PB, 15 de agosto de 2025.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
18/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:59
Determinada diligência
-
15/08/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE 1 OFICIO em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2025 12:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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26/02/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2025 12:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2025 12:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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03/02/2025 08:31
Recebidos os autos.
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03/02/2025 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
-
31/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:02
Determinada diligência
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:31
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:04
Determinada diligência
-
20/10/2023 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 06:10
Juntada de provimento correcional
-
23/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE 1 OFICIO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:33
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABAIANA em 30/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 01:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE 1 OFICIO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABAIANA em 18/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2020 11:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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04/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2020 11:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
-
13/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/11/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2018 00:30
Decorrido prazo de JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO em 13/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 08:45
Conclusos para julgamento
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08/06/2016 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2016 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 10:41
Conclusos para despacho
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13/04/2016 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 06:08
Decorrido prazo de JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO em 14/03/2016 23:59:59.
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29/02/2016 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2016 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2015 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO em 20/07/2015 23:59:59.
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21/07/2015 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS DE ITABAIANA em 20/07/2015 23:59:59.
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17/06/2015 05:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE 1 OFICIO em 16/06/2015 23:59:59.
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15/06/2015 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2015 09:38
Expedição de Mandado.
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11/05/2015 09:38
Expedição de Mandado.
-
11/05/2015 09:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2015 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABAIANA em 10/03/2015 23:59:59.
-
20/11/2014 00:01
Decorrido prazo de JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO em 19/11/2014 23:59:59.
-
03/11/2014 10:19
Expedição de Mandado.
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03/11/2014 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2014 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2014 12:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2014 10:52
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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