TJPB - 0804007-36.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804007-36.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE Endereço: Sítio Volta, s/n, zona rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: GERSON DANTAS SOARES - PB17696 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: Secretaria da Saúde_**, Avenida Dom Pedro II 1826, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-903 DESPACHO
Vistos. 1.Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada. 3.
Promovido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual no sistema PJe para “cumprimento de sentença da Fazenda Pública”. 4.
INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC).
Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 5.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retorno dos autos conclusos para homologação. 6.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 12.550,90 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:28
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 07:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/11/2024 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:13
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
09/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801317-47.2023.8.15.0051
Municipio de Triunfo
Izabel Cristina Pinheiro
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 17:12
Processo nº 0800248-19.2023.8.15.7701
Magna Laercia Bezerra Rodrigues
Estado da Paraiba
Advogado: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 10:55
Processo nº 0804007-36.2024.8.15.0141
Estado da Paraiba
Francisco das Chagas de Andrade
Advogado: Gerson Dantas Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 13:02
Processo nº 0805236-71.2025.8.15.0181
Marluce Manoel Cyrilo
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 16:54
Processo nº 0806498-68.2025.8.15.0371
Fernando Marange dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Batista Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2025 08:52