TJPB - 0805236-71.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:12
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 29 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805236-71.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: MARLUCE MANOEL CYRILO.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais.
Com base na declaração de pobreza e na ausência de elementos que afastem a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro a gratuidade judiciária em benefício do(a) autor(a).
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que é de conhecimento público que o promovido não tem celebrado acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já expressou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Por economia processual e na forma do art. 396 do CPC, deverá o(a) promovido(a), no prazo da contestação, apresentar cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo (se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/08/2025 00:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2025 00:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
13/08/2025 00:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE MANOEL CYRILO - CPF: *37.***.*63-27 (AUTOR).
-
06/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801317-47.2023.8.15.0051
Izabel Cristina Pinheiro
Municipio de Triunfo
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2023 21:03
Processo nº 0802066-58.2021.8.15.0981
Municipio de Queimadas
Marisalma de Lima Marques
Advogado: Diego Nobrega Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2021 09:39
Processo nº 0801317-47.2023.8.15.0051
Municipio de Triunfo
Izabel Cristina Pinheiro
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 17:12
Processo nº 0800248-19.2023.8.15.7701
Magna Laercia Bezerra Rodrigues
Estado da Paraiba
Advogado: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 10:55
Processo nº 0804007-36.2024.8.15.0141
Estado da Paraiba
Francisco das Chagas de Andrade
Advogado: Gerson Dantas Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 13:02