TJPB - 0800248-19.2023.8.15.7701
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:14
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) SENTENÇA PROCESSO Nº 0800248-19.2023.8.15.7701
Vistos.
Verifica-se o integral adimplemento da obrigação relativa ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pelos executados, conforme demonstra o comprovante de depósito acostado pelo Estado da Paraíba (id. 114497170), bem como o recibo que atesta a efetivação do sequestro de valores na conta do Município de Esperança (id. 114497170).
Alvarás de levantamento nos ids. 114864928 e 121319630.
Comprovantes de transferência nos ids. 114864930 e 121319632. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, certifique se há valores bloqueados pendentes de destinação.
Em caso positivo, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias e venham os autos conclusos.
Em caso negativo, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
João Pessoa (PB), data e assinatura eletrônicas.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 20:09
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:54
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:38
Outras Decisões
-
08/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:55
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 21:32
Juntada de RPV
-
04/05/2025 21:32
Juntada de RPV
-
25/04/2025 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:24
Juntada de Petição de cota
-
13/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:06
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 23:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:16
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 07:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2023 22:26
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:30
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de MAGNA LAERCIA BEZERRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 12:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 08:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:00
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 22:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
15/06/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/05/2023 02:46
Decorrido prazo de MAGNA LAERCIA BEZERRA RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
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28/04/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 13:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 23:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2023 23:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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07/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 15:34
Declarada incompetência
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06/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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06/04/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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06/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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