TJPB - 0805987-70.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805987-70.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONNIE PETERSON ROLIM DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS DESPACHO
Vistos.
Analisando os extratos bancários do autor, verifica-se que há omissão de apresentação de extratos bancários.
Sendo assim, na sua conta junto ao BRADESCO é possível visualizar a existência de outra conta bancária de sua titularidade, para a qual fez transferências.
Além disso, verifico que o extrato juntado (ID 118574558) deveria ter 3 (três) páginas (conforme se verifica no canto superior direito), porém, estranhamente, a primeira página é omitida.
Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que o autor apresente os extratos bancários de todas as suas contas bancárias ativas no período referente aos últimos três meses (junho, julho e agosto de 2025), advertindo-lhe que a omissão de contas bancárias pode ser constatada por este juízo em consulta ao SISBAJUD e, caso permaneça a omissão, poderá o autor ser sancionado com multa de até 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Esta determinação decorre da impossibilidade da parte requerente apresentar parcialmente documentos comprobatórios da alegação de hipossuficiência visando simular situação financeira inexistente, mediante apresentação, apenas, dos documentos que lhe convém.
Pode, porém, o autor, optar pelo pagamento das custas, caso não deseje demonstrar a hipossuficiência.
Entretanto, caso deseje demonstrar a hipossuficiência, não poderá falsear nem omitir informações.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:22
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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