TJPB - 0802717-42.2024.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802717-42.2024.8.15.0381. [ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO registrado(a) civilmente como ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - CPF: *32.***.*68-00 (ADVOGADO), MARIA DA GUIA DA SILVA - CPF: *13.***.*77-32 (AUTOR), RAFF DE MELO PORTO - CPF: *83.***.*31-44 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO)] BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) Verifico que a parte promovida apresentou, espontaneamente, a contestação. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. 3) Após, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
21/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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22/04/2025 11:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA DA SILVA - CPF: *13.***.*77-32 (AUTOR).
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19/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:46
Deferido o pedido de
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20/10/2024 00:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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