TJPB - 0801421-64.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:21
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801421-64.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela promovente almejando a reforma da Sentença sob o argumento de que teria havido contradição no julgado, posto que, o prazo para fins de pagamento das custas processuais ainda não tinha escoado.
Vieram-se os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Sem razão o embargante.
Ele almeja a reforma da Sentença e não o saneamento de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou retificar erro material.
Explico. em que pese os argumentos trazidos pela parte autora, tenho que o prazo fixado para fins de pagamento das custas processuais reduzidas e parceladas foi de 05 dias, consoante termos da decisão de id;115086085.
Outrossim, ainda que tenha sido fixado o prazo de 15 dias, erroneamente, tal fato, não vincula este Juízo, de sorte que, não tendo sido comprovado o pagamento das custas processuais no prazo fixado ( 05 dias) é caso de extinção, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios termos.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
26/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2025 17:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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01/07/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA (*88.***.*59-53).
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01/07/2025 06:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA - CPF: *88.***.*59-53 (AUTOR)
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de informação
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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