TJPB - 0801428-42.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801428-42.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: ELVIRA JULIAO DE BARROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito -
25/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:49
Juntada de Informações
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25/08/2025 10:43
Juntada de cálculos
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29/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:55
Outras Decisões
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21/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:35
Juntada de Informações
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17/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:02
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:02
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:58
Juntada de cálculos
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28/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 09:40
Homologada a Transação
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20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2025 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/03/2025 09:45 CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB.
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14/03/2025 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:01
Juntada de comunicações
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13/02/2025 14:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/03/2025 09:45 CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB.
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01/01/2025 18:57
Recebidos os autos.
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01/01/2025 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB
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28/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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22/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:49
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELVIRA JULIAO DE BARROS - CPF: *81.***.*58-49 (AUTOR).
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17/05/2024 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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