TJPB - 0816110-44.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0816110-44.2023.8.15.0001 REQUERENTE: LEONARDO VINICIUS SOARES PORTOCARRERO RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos.
Contadoria Judicial.
Ausência de discordância.
Homologação. “Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem ser homologados, quando ausente discordância das partes e inexistir equívoco”.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 116219185).
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
05/04/2024 08:22
Baixa Definitiva
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05/04/2024 08:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 08:15
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 04/04/2024 23:59.
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26/02/2024 20:02
Determinada diligência
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26/02/2024 20:02
Voto do relator proferido
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26/02/2024 20:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (RECORRENTE) e não-provido
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26/02/2024 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
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26/02/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:36
Determinada diligência
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29/11/2023 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2023 14:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:32
Recebidos os autos
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29/11/2023 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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