TJPB - 0805581-36.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/09/2025 09:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0805581-36.2025.8.15.0731 Autor: CONSTRUTORA MASHIA LTDA Ré(u): MUNICIPIO DE CABEDELO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por CONSTRUTORA MASHIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inicialmente distribuída à 3ª Vara Mista desta Comarca, e posteriormente redistribuída ao Juizado Especial da Fazenda Pública, sob o fundamento de competência desta unidade, a teor do IRDR 10.
Contudo, conforme estabelece o art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, que disciplina a organização e competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios: “Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;” No presente caso, a parte autora é sociedade empresária constituída sob a forma de empresa limitada (LTDA) e não apresentou nos autos qualquer comprovação de que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ao contrário, informou que a sua Pessoa Jurídica não se enquadra nas hipóteses dispostas.
Dessa forma, não se observa o preenchimento dos requisitos legais de legitimidade subjetiva para propositura da demanda perante este Juizado Especial, o que atrai a incompetência absoluta deste Juízo, por força de expressa vedação legal.
Diante disso, e com fundamento nas artes. 5º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, determino o retorno dos autos ao juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo, observando-se o rito ordinário aplicável.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
27/08/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 08:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:40
Juntada de comunicações
-
30/07/2025 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/07/2025 18:30
Declarada incompetência
-
02/07/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816110-44.2023.8.15.0001
Leonardo Vinicius Soares Portocarrero Ra...
Municipio de Campina Grande
Advogado: Filipe Bezerra do Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 18:18
Processo nº 0801762-64.2024.8.15.0331
Dayane Soares de Souza
Aguas do Nordeste S.A.
Advogado: Adilson de Queiroz Coutinho Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 12:12
Processo nº 0801496-46.2021.8.15.0731
Aurinete Alves Garcia
Estado da Paraiba
Advogado: Felipe de Figueiredo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2021 12:44
Processo nº 0802957-53.2021.8.15.0731
Rosineide Marinho de Oliveira Matias
Inst Previd dos Servidores Municipais De...
Advogado: Landsberg Famento do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2021 13:56
Processo nº 0000379-27.2019.8.15.0051
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Natanael Dantas de Oliveira
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2019 00:00