TJPB - 0844853-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE SOUSA NETO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DE SOUSA NETO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844853-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 08:06
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 08:10
Nomeado perito
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31/01/2023 08:10
Deferido o pedido de
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23/11/2022 23:08
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:05
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2022 09:21
Determinada diligência
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26/08/2022 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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