TJPB - 0805337-45.2023.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0805337-45.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A REU: CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: JOSE ELENILDO QUEIROZ - PB21060 DESPACHO Vistos, etc.
Desde logo, procedi a baixa da restrição no RENAJUD, como requerido, conforme anexo.
Quanto ao mais, não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805337-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/10/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:01
Determinada diligência
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06/08/2024 16:01
Deferido o pedido de
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01/08/2024 18:27
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:32
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805337-45.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Segue resultado de pesquisa realizada junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud acerca do endereço do promovido.
Em anexo, também, comprovante de inclusão de restrição veicular para circulação total, no que diz respeito ao bem indicado na inicial, via Renajud, conforme requerido.
Intime-se o banco promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:47
Determinada diligência
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25/03/2024 14:47
Deferido o pedido de
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20/03/2024 05:52
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805337-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 79774235. -
26/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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23/09/2023 06:59
Determinada diligência
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23/09/2023 06:59
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:25
Determinada diligência
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06/09/2023 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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05/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 07:31
Declarada incompetência
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15/08/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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