TJPB - 0847588-60.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:52
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847588-60.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: YGOR MENDES JORGE DE SOUZA EXECUTADO: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 93792461), devidamente acompanhado de termo de quitação (ID 93792462), requerendo a homologação da transação e o arquivamento dos autos.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/08/2025 12:08
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 12:08
Homologada a Transação
-
30/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2023 10:46
Determinada diligência
-
30/06/2023 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 21:15
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:03
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 20/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:12
Determinada diligência
-
23/03/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 23:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:23
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de GILEAT PAULINO BOMFIM NETO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 13/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:43
Juntada de provimento correcional
-
13/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/09/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 09:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de YGOR MENDES JORGE DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 17:47
Juntada de Petição de informação
-
11/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:00
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:23
Decorrido prazo de YGOR MENDES JORGE DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:18
Decorrido prazo de YGOR MENDES JORGE DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2019 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2019 10:28
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/04/2019 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 11:51
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/03/2019 17:56
Recebidos os autos.
-
20/03/2019 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/11/2018 00:33
Decorrido prazo de YGOR MENDES JORGE DE SOUZA em 20/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2018 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2018 22:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810824-77.2024.8.15.0251
Vni Cobrancas LTDA
Thamires Vieira Barreto
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 13:05
Processo nº 0036806-42.2009.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Ana do Carmo Soares
Advogado: Heleno Luiz da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2021 12:00
Processo nº 0829180-60.2025.8.15.0001
Banco Volkswagem S.A
Millena Pricylla Bezerra Barros de Andra...
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 12:52
Processo nº 0800648-54.2025.8.15.0461
Genesio dos Santos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 10:56
Processo nº 0840984-10.2023.8.15.2001
Nadia Morais da Costa
Jari Dias da Costa
Advogado: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 10:42