TJPB - 0800648-54.2025.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo do(a) Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800648-54.2025.8.15.0461 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENESIO DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Solânea, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800648-54.2025.8.15.0461 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _Havendo a apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 10(dez) dias. " Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOLÂNEA-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, LADY JANE RAMOS BARACHO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
15/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:50
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:55
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2025 09:00 Vara Única de Solânea.
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19/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2025 09:00 Vara Única de Solânea.
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08/04/2025 06:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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