TJPB - 0802524-45.2023.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:35
Deferido o pedido de
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19/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:51
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802524-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802524-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 106036291, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias à expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802524-45.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
O banco autor atravessou a petição última, requerendo o prazo de 30 dias para diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do réu.
Pois bem, as hipóteses de suspensão processual estão contempladas no art. 313 do CPC, e nenhuma delas ampara o pedido do promovente, razão pela qual o INDEFIRO.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para, em improrrogáveis 15 dias, indicar o atual endereço do réu a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo.
Decorrido sem resposta o prazo acima ou com novo pedido de prazo, cumpra-se novamente na forma do art. 485, §1.º, do CPC/201.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
04/11/2024 12:11
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
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01/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802524-45.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id.90925354.
RETIFIQUE-SE o polo ativo da ação para que possa constar, no lugar do BANCO PAN, o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, cumprir a determinação de Id. 90430950.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802524-45.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id.90925354.
RETIFIQUE-SE o polo ativo da ação para que possa constar, no lugar do BANCO PAN, o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, cumprir a determinação de Id. 90430950.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 11:53
Deferido o pedido de
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16/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802524-45.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
O banco autor atravessou a petição última, requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias para diligenciar no sentido de encontrar o réu e formalizar acordo.
Pois bem, as hipóteses de suspensão processual estão contempladas no art. 313 do CPC/2015, e nenhuma delas ampara o pedido do promovente, razão pela qual o INDEFIRO.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para, em improrrogáveis 15 dias, indicar o atual endereço do réu a fim de viabilizar sua citação ou informar se houve a realização de acordo, juntando o respectivo termo nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/05/2024 14:11
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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18/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802524-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 86111592, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:54
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802524-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 82094734, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802524-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 79441669, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:35
Declarada incompetência
-
26/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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