TJPB - 0860933-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de RIVANILDO GOMES LIMEIRA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de FRANCISMAR PASSOS GOMES em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:53
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0860933-54.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
15/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:06
Determinada diligência
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15/08/2025 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 07:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 21:06
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2024 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:17
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/11/2022 11:08
Declarada incompetência
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28/11/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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