TJPB - 0861773-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0861773-64.2022.8.15.2001 [Atualização de Conta] REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 110010958).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 111102543).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 13.725,36 (treze mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 110010960.
Expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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30/04/2025 11:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/04/2025 11:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:58
Outras Decisões
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12/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:26
Outras Decisões
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29/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 12:49
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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19/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SANTANA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 05:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 00:42
Conclusos para despacho
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22/04/2024 00:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 15:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 20:50
Outras Decisões
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03/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
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07/12/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO PEREIRA DE SANTANA (*98.***.*97-87).
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07/12/2022 20:43
Determinada a redistribuição dos autos
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02/12/2022 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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