TJPB - 0826414-34.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:11
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:10
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
22/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2025 05:23
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:45
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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