TJPB - 0858415-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 00:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0858415-57.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 111238931).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
18/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 17:48
Determinada diligência
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31/07/2025 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:28
Determinada diligência
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10/06/2025 19:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:44
Determinada diligência
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18/12/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:13
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2024 16:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
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13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/03/2024 23:59.
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23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 10:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA (*18.***.*76-43).
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19/10/2023 11:30
Declarada incompetência
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18/10/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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