TJPB - 0804025-36.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:12
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - Tel: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 99143-2032 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0804025-36.2025.8.15.0751 [Exoneração] AUTOR: SERGIO PEREIRA DE LIMA RÉUS: MANOEL FRANCISCO DA SILVA LIMA, LARISSA DA SILVA LIMA, SERGIANE DA SILVA LIMA, SERGIOMARA LIMA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade requerida.
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência de caráter antecedente.
O autor informa que os réus completaram a maioridade (todos com mais de 24 anos - o que comprovou, com as certidões de nascimento deles) e são casados (não comprovou), no entanto não comprou que não sejam estudantes universitários ou ineterditados.
Como a prova do fato negativo é realmente impossível, há uma inversão do ônus da prova e, por isso, deve ser concedido o contraditório aos réus.
Assim, reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a contestação.
Citem-se os réus, com as cautelas, advertências e formalidades legais, preferencialmente pelos seus whatsapp, para contestarem em 15 dias.
CUMPRA-SE.
Bayeux, 04 de setembro de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
05/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO PEREIRA DE LIMA - CPF: *89.***.*44-00 (AUTOR).
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04/09/2025 08:37
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0804025-36.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Ao longo de sua inicial afirma o autor que se trata de uma ação consensual, mas esquece de juntar aos autos as devidas procurações ou a respectiva qualificação completa dos eventuais promovidos, como endereço completo, por exemplo.
Intime-se o autor, por seu advogado, para emenda nos pontos acima.
Prazo 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial.
BAYEUX, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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