TJPB - 0823647-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2025 10:40
Juntada de informação
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08/09/2025 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2025 06:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:58
Decorrido prazo de GABRIELA AZAMBUJA LEITE em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:58
Decorrido prazo de ANA LUIZA AZAMBUJA ANDREIA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 01:11
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0823647-37.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A conciliação é um dos princípios fundamentais do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, juntamente com a mediação e outros métodos autocompositivos, visando à resolução adequada e célere de conflitos, promovendo a participação das partes e evitando a sobrecarga do sistema judicial.
Percebe-se no presente processo a real possibilidade de sucesso de acordo.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA O DIA 23/10/2025, às 09h, a se realizar de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível.
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, com as advertências do parágrafo 8º, segundo o qual, "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
Notifique-se o Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823647-37.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:23
Determinada diligência
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08/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:51
Determinada diligência
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11/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. L. A. A. (*61.***.*39-03) e outro.
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13/05/2025 08:54
Determinada diligência
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13/05/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 08:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a A. L. A. A. - CPF: *61.***.*39-03 (AUTOR)
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30/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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