TJPB - 0843993-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0843993-09.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição inicial, a parte autora alega ser militar inativo.
Afirma, ainda, que, durante o período em que esteve na ativa, deixou de usufruir das férias referentes aos exercícios de 1994 a 1997, bem como dos anos de 2017 e 2025.
Diante disso, requer a conversão das referidas férias em pecúnia, com o acréscimo do terço constitucional. (ID 117228990).
Ocorre que os documentos acostados à inicial indicam que a parte autora encontra-se ativa.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, confiro o prazo de 15 (quinze) dias ao demandante para emendar à inicial, acostando aos autos o documento que ateste sua passagem para inatividade, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 03:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2025 00:38
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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