TJPB - 0017461-56.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:59
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES.
JOÃO BATISTA BARBOSA DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL 0017461-56.2010.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de ação em que a parte autora busca o recebimento de diferenças de correção monetária relativas a depósitos em caderneta de poupança, decorrentes de alegados expurgos inflacionários.
Considerando o estágio processual e a necessidade de alinhamento às recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Repercussão Geral, impõe-se a análise e aplicação dos entendimentos firmados nos Temas 284 e 285.
As teses firmadas estabeleceram que o direito a tais diferenças dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
Diferentemente do aduzido pela parte autora, a decisão da ADPF 165 foi pronunciada pelo Plenário do STF na Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025, fixando "o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido".
Diante do exposto e em estrita observância às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre seu interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, que abrange as discussões relativas ao Plano Collor I e Collor II.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque RELATOR -
18/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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23/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/11/2020 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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20/10/2020 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 264)
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25/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
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25/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/09/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 21:39
Conclusos para despacho
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23/09/2020 21:39
Juntada de Certidão
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23/09/2020 21:39
Juntada de Certidão
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23/09/2020 21:35
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/09/2020 16:16
Recebidos os autos
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23/09/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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