TJPB - 0802664-49.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802664-49.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que inexiste pleito emergencial, bem como que a inicial foi recebida e a gratuidade da justiça deferida.
Intime-se a parte autora para, querendo impugnar a defesa no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de arquivamento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e pessoa idosa (autora com mais de 65 anos); nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
09/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802664-49.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que inexiste pleito emergencial, bem como que a inicial foi recebida e a gratuidade da justiça deferida.
Intime-se a parte autora para, querendo impugnar a defesa no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de arquivamento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e pessoa idosa (autora com mais de 65 anos); nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
18/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2025 10:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:04
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2025 10:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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28/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:02
Recebidos os autos.
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25/10/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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25/10/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INES QUARESMA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *32.***.*70-43 (AUTOR).
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25/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INES QUARESMA DE OLIVEIRA SANTOS (*32.***.*70-43).
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12/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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