TJPB - 0833686-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0833686-64.2023.8.15.2001 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGANTE: CONGER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
CONGER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ingressou com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, visando desconstituir débito tributário exigido pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, através da Ação de Execução Fiscal em apenso.
O Município de João Pessoa, manifestação informando a liquidação do débito. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, observa-se que o Município de João Pessoa acostou petição aos presentes embargos (ID nº 110022139), informando que o débito ora discutido foi devidamente pago, requerendo em razão disso a extinção da lide visto que houve pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Com a quitação da obrigação (conforme comprovante ID nº 110022140), resta caracterizada a perda do objeto dos presentes embargos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
Condeno a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/06/2025 23:59.
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28/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 02:41
Juntada de provimento correcional
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04/04/2024 05:16
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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