TJPB - 0826140-70.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 9 9143-9822 - 9 8810-7703 (whatsApp); e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0826140-70.2025.8.15.0001 AUTOR: MARCEL JOSE QUEIROGA MACIEL REU: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande INTIMO a parte promovente, para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos termos do item 2, do ID 116634774.
Campina Grande-PB, 5 de setembro de 2025 .
ROBSON GOMES ALMEIDA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
05/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Constam nos autos as peças reclamadas pelo Estado da Paraíba e usadas como argumento para o pleito de extinção, motivo pelo qual indefiro tal pedido.
Por outro lado, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por se tratar de hipótese que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, uma vez que se discute exclusivamente interesse privado das partes, sem qualquer repercussão que justifique restrição à publicidade dos atos processuais.
Ademais, a suposta tentativa de golpe é genérica e desvinculada dos presentes autos.
Intimem-se.
Renove-se a citação do Estado da Paraíba, nos termos do despacho anterior.
CAMPINA GRANDE, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:14
Outras Decisões
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30/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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