TJPB - 0804293-20.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIA RONEIDE DE BRITO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0804293-20.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado, Bancários] AUTOR: REJANE SANTOS DA SILVA, THIAGO SANTOS DA SILVA, CAROLINE SANTOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 30/10/2025 Hora: 10:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 21 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
21/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/08/2025 10:35
Recebidos os autos.
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19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/08/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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