TJPB - 0823674-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0823674-20.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MEG COMERCIO FARMACEUTICO LTDA REU: BANCO BRADESCO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0823674-20.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: MARIANA GOMES TIZEY - PB32302 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
23/08/2025 15:52
Juntada de Petição de informação
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23/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:29
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 19:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 16:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 10:21
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 12:46
Expedição de Carta.
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05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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