TJPB - 0807430-62.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 03:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:51
Publicado Documento de Comprovação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0807430-62.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 28 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
30/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E COMPROVANTE PAGAMENTO -
28/08/2025 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:33
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0807430-62.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Empréstimo consignado] Autor: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES Réu: BANCO PAN INTIMAÇÃO Tendo em vista o pagamento da condenação id 121391053, expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado, intimando para informar seus dados bancários.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
26/08/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 06:46
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:39
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2025 06:39
Determinada diligência
-
25/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:23
Publicado Documento de Comprovação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:45
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:11
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:25
Determinada diligência
-
11/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 02:14
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:50
Juntada de cálculos
-
07/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 22:23
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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