TJPB - 0802193-89.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802193-89.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: GUTEMBERG DA SILVA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte Executada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por seu(a) advogado (a), para efetuar o pagamento do valor (print abaixo) constante do cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
Segue print: Campina Grande-PB, 19 de agosto de 2025 SANDRA MARIA BARBOSA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
19/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:45
Juntada de
-
18/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/03/2023 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 27/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2022 08:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 12:02
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:02
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 23/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 14/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 04:24
Decorrido prazo de GUTEMBERG DA SILVA COSTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUTEMBERG DA SILVA COSTA (*33.***.*98-61).
-
07/03/2022 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2022 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001113-11.2011.8.15.0551
Dimas Firmino da Cruz
Municipio de Cacimba de Dentro
Advogado: Rhafael Sarmento Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2011 00:00
Processo nº 0816993-54.2024.8.15.0001
Josineide dos Santos
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 10:57
Processo nº 0803017-51.2025.8.15.2003
Arianna Porfirio Araujo
Bruno da Silva Queiroz Pereira
Advogado: Jose Everaldo Vieira Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 12:05
Processo nº 0843072-21.2023.8.15.2001
Melquisedeque Teotonio dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 08:41
Processo nº 0807430-62.2024.8.15.0251
Maria de Fatima dos Santos Alves
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 20:54