TJPB - 0808706-12.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo 0808706-12.2025.8.15.0731 AUTOR: TIAGO DO AMARAL ROCHA, AMELIA DE FARIAS PANET BARROS, MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS, JFF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP, JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA FILHO, HELIO DOMINGUES MALHEIROS, ARLETE BORGES DOMINGUES, SIMONE OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS REU: CONSTRUTORA O & M LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, nos termos do art. 369 do Código de Normas do TJ-PB, intimo a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça presente no evento ID nº 122629111 .
Cabedelo-PB, 3 de setembro de 2025 RAFAELA MARIA DE LIMA LOPES SANTOS Chefe de Cartório -
03/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808706-12.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a inicial em seus termos.
Noutro norte, a experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação e como não há nulidade nem prejuízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, arts. 334 e 335) para oferecimento de contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Observando as alegações da parte autora e a prova até então produzida, entendo ser prudente a apreciação do pedido de antecipação de tutela após o contraditório para melhor formação do convencimento deste Juízo.
Nos termos do Provimento Nº. 08/2014, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
CABEDELO, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:11
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:33
Juntada de Petição de informação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 - Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0808706-12.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: TIAGO DO AMARAL ROCHA, AMELIA DE FARIAS PANET BARROS, MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS, JFF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP, JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA FILHO, HELIO DOMINGUES MALHEIROS, ARLETE BORGES DOMINGUES, SIMONE OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a parte promovente não é beneficiária de Justiça Gratuita. 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte promovente, para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Cabedelo/PB, 19 de agosto de 2025 RITA DE CASSIA MONTENEGRO MENEZES Técnico(a) Judiciário(a) -
19/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de informação
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14/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TIAGO DO AMARAL ROCHA (*30.***.*98-20) e outros.
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14/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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