TJPB - 0819574-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:26
Outras Decisões
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11/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:34
Outras Decisões
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24/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:41
Determinada diligência
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29/04/2024 11:41
Deferido o pedido de
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24/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819574-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/07/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:45
Deferido o pedido de
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14/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:34
Decorrido prazo de LAUDECY OLIVEIRA DE SANTANA FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 01:57
Decorrido prazo de ROSANGELA TRAJANO DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
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26/10/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 20:31
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 22:19
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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29/01/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALEX DA SILVA NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59:59.
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29/01/2022 02:09
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59:59.
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28/01/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 14:18
Outras Decisões
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06/07/2021 17:00
Conclusos para despacho
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25/06/2021 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 13:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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04/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALEX DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *58.***.*83-50 (AUTOR).
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03/06/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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