TJPB - 0814227-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:51
Decorrido prazo de JOSE HELDER FERNANDES PAIVA em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:45
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814227-08.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] Promovente: AUTOR: JOSE HELDER FERNANDES PAIVA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FERNANDES PAIVA - PA23613, SARAH PAIVA MARTINS - PB15324-B Promovido(a): REU: 3M DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2025 01:08
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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