TJPB - 0868452-85.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA LUCENA DE SOUZA em 24/08/2025 06:00.
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29/08/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA LUCENA DE SOUZA em 24/08/2025 06:00.
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28/08/2025 16:50
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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28/08/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0868452-85.2019.8.15.2001 ASSUNTO: [Abono de Permanência] RECORRENTE: LUCIA DE FATIMA LUCENA DE SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNO MAIA BASTOS - PB8430-A, JOAO MARTINS DE SOUSA NETO - PB24233-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:06
Determinada diligência
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23/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 11:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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23/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:12
Juntada de decisão
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21/05/2024 14:34
Baixa Definitiva
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21/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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21/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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08/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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17/02/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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17/02/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA LUCENA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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27/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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01/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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01/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
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20/06/2023 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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20/06/2023 06:51
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:48
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA LUCENA DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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06/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:20
Prejudicado o recurso
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24/02/2023 19:31
Conclusos para despacho
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24/02/2023 19:31
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:44
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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