TJPB - 0803699-03.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803699-03.2022.8.15.0001 APELANTE: SEVERINA MENDES DA SILVA APELADO: BANCO PANAMERICANO SA I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 37215180).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de setembro de 2025 . -
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA/PRESENCIAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2025 00:03
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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29/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0803699-03.2022.8.15.0001 Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB Relator: Des.
Wolfram da Cunha Ramos Assuntos: [Empréstimo Consignado] Apelante: Severina Mendes da Silva Advogado: Alexandre Tavares da Silva (OAB/PB 20.302-A) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21-714-A) Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado por SEVERINA MENDES DA SILVA, no qual pleiteia a retirada deste processo da Sessão Virtual de Julgamento.
Nos termos do Art. 177-J do Regimento Interno deste Tribunal, os pedidos de retirada de pauta dos processos submetidos à sessão de julgamento virtual devem ser apresentados com antecedência mínima de 48 horas em relação ao início da sessão.
In verbis: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.” No presente caso, a sessão está designada para ter início no dia 25 de agosto de 2025, às 14h00, com finalização em 01 de setembro de 2025.
O pedido foi protocolado no dia 22 de agosto de 2025.
Assim, por se tratar de requerimento tempestivo, defiro-o, determinando a retirada do processo da pauta da sessão virtual, para inclusão em sessão de julgamento por videoconferência.
Advirto que a parte requerente deverá providenciar a inscrição por meio do envio de e-mail para a assessoria da 3ª Câmara Cível ([email protected]) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 177-B, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
In verbis: “177–B Fica assegurado aos advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, o acesso ao ambiente de julgamento por videoconferência para, durante o julgamento do respectivo processo, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, atendidas as seguintes condições: I – inscrição prévia, realizada por e–mail enviado à Assessoria do respectivo Órgão, em até 24 horas antes da sessão, contendo a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e a identificação do processo (número, classe e Órgão Julgador);” - Destaquei.
Ressalto que o e-mail deve ser encaminhado após a republicação da pauta de videoconferência. À Assessoria da 3ª Câmara Cível para as providências a seu cargo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 23:09
Deferido o pedido de
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22/08/2025 23:09
Pedido de inclusão em pauta
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22/08/2025 23:09
Retirado pedido de pauta virtual
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22/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de sustentação oral
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15/08/2025 00:30
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:03
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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