TJPB - 0800394-94.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800394-94.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO(*65.***.*51-03); THIAGO ALVES DE OLIVEIRA(*48.***.*13-65); REU: NOVOS TEMPOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA(40.***.***/0004-01); LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(*12.***.*14-04); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 20 de agosto de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
08/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/08/2025 09:10
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:36
Decorrido prazo de NOVOS TEMPOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:11
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:17
Sentença confirmada
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10/07/2025 16:17
Conhecido o recurso de NOVOS TEMPOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0004-01 (RECORRENTE) e não-provido
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10/07/2025 16:17
Voto do relator proferido
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07/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de julgamento
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07/07/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
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15/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2025 21:52
Determinada diligência
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02/04/2025 21:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 21:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:18
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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