TJPB - 0848376-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:17
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848376-30.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUANA VASCONCELOS COLACO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CLARA OLIVEIRA REGO BARROS - PB28338 REU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING CENTER DECISÃO Em que pese tenha o promovente pugnado pela concessão de liminar para obrigar o réu a exibir as imagens do circuito interno das câmeras do dia em que ocorreu o fato narrado, entendo que não é o caso de tutela de urgência de natureza antecipada, tampouco uma medida assecuratória de seu direito.
Trata-se, em verdade, de pedido incidental de exibição de documentos, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada nos termos em que foi proposta, até porque nenhuma urgência há no pedido.
Ademais, se reveste como questão de prova, a ser tratado quando da audiência una.
Portanto, pelas razões declinadas, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se Audiência UNA – Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intime-se a parte autora.
Cite-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
21/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 21:24
Conclusos para decisão
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17/08/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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