TJPB - 0801773-55.2023.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Processo nº 0801773-55.2023.8.15.0161 Autor: SEVERINA BEZERRA MARCELINO Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) SEVERINA BEZERRA MARCELINO em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes.
Custas pro rata, ficando suspensa a da parte que for beneficiária da gratuidade judiciária.
Havendo obrigação de recolhimento de custas, intime-se a parte respectiva para recolhê-la no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intimada e não cumprida, oficie-se à Fazenda Estadual.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Cuité/PB, data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:27
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:03
Juntada de Petição de recurso adesivo
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2024 05:00
Juntada de provimento correcional
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06/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2023 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 00:04
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA BEZERRA MARCELINO - CPF: *52.***.*91-49 (AUTOR).
-
15/09/2023 00:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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